SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE

CNPJ/MF nº 60.517.984/0001-04
Fundação: 25 de janeiro de 1930
Apelidos: O Mais Querido, Clube da Fé, SPFC, Tricolor Paulista.
Esquadrão de Aço (30-35), Tigres da Floresta (30-35), Rolo Compressor (38-39, 43-49), Tricolor do Canindé (44-56), Rei da Brasilidade (50-60), Tricolor do Morumbi (60-), Máquina Tricolor (80/81), Tricolaço (80/81), Menudos do Morumbi (85-89), Máquina Mortífera (92/93), Expressinho Tricolor (94), Time de Guerreiros (2005), Soberano (2008), Jason (08-09), Exército da Salvação (2017), O Mais Popular (2023), Campeão de Tudo (2024).
Mascote: São Paulo, o santo.
Lema: Pro São Paulo FC Fiant Eximia (Em prol do São Paulo FC façam o melhor).
Endereço: Pr. Roberto Gomes Pedrosa, 1. Morumbi; São Paulo - SP. CEP: 05653-070.
Site Oficial: www.saopaulofc.net
E-mail: site@saopaulofc.net
Telefone: (55-0xx11) 3749-8000. Fax: 3742-7272.

sábado, 16 de dezembro de 2017

Ata de Reorganização, Estatuto e Refundadores (1935)

Acta da Assembléa Geral realizada em 16 de Dezembro de 1935

Aos dezesseis dias do mez de Dezembro de mil novecentos e trinta e cinco, nesta cidade de S. Paulo, às vintes horas, numa das salas do prédio nº 9A, da Rua Onze de Agosto, perante grande numero de pessoas interessadas que attenderam a um convite feito por intermedio da imprensa pela Directoria do Grêmio Tricolor, realizou-se a assembléa que teve por fim fundar o ‘São Paulo Futebol Clube’. 

Na qualidade de um dos directores do Grêmio Tricolor presente à reunião, o sr. Tenente José Porphirio da Paz, depois de expor os motivos da convocação da assembléa, pedio que indicassem um dos presentes àquella reunião, para dirigir os trabalhos. Por unanimidade foi indicado o nome do sr. Tenente José Porphirio da Paz, que assumindo a Presidencia da meza escolheu para seus secretarios os srs. Éolo Campos e Francisco Pereira Carneiro.

Depois de agradecer a sua indicação, o sr. Presidente deu conhecimento da ordem dos trabalhos que obedeceram a seguinte ordem do dia: a) Leitura, discussão e approvação dos Estatutos; b) Eleição da Directoria; c) Admissão de sócios como fundadores; d) Isenção de jóia; e) convocação de nova assembléa para eleição do Conselho Deliberativo e Fiscal; f) Registo dos Estatutos. 

Attendendo, pois, a ordem do dia, o sr. Presidente mandou que o secretario procedesse a leitura dos estatutos. Pede a palavra o sr. Dr. José Carlos da Silva Freire, que propoz que a discussão e aprovação dos estatutos fossem feitas por capítulos e pedio permissão para que ele mesmo procedesse a leitura dos estatutos, afim de facilitar os esclarecimentos que fossem necessários ir dando durante a discussão. 

Approvada esta proposta, o sr. Dr. Freire deu inicio a leitura e o sr. Presidente foi pondo a discussão a aprovação, capítulo por capitulo, sendo aprovados sem debates os capítulos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Após a leitura do capitulo 6º, o sr. Edgar de Toledo pedio a palavra e propoz que a esse capitulo fosse augmentado o seguinte paragrapho, nas atribuições da Directoria: “m) elaborar e afixar o balancete mensal do movimento financeiro do club para conhecimento dos associados”. Esta emenda foi recebida com muita sympathia e aprovada unanimemente. 

Em seguida passou-se a discussão e approvação dos demais capítulos, sendo todos eles aprovados e declarados em pleno vigor desde aquelle momento os estatutos que, em seguida, vão transcriptos:

Estatutos do São Paulo Futebol Clube

Capitulo I – Da Sociedade e seus fins

Artigo 1º - Com a denominação de São Paulo Futebol Clube e com sede e fôro nesta capital de São Paulo, fica fundada uma associação civil, de fins esportivos, que se regerá, d’ora avante, pelos presentes estatutos.

Artigo 2º - São fins principaes da Sociedade: a) desenvolver a educação física de seus associados, proporcionando-lhes não só a pratica como a assistência a toda a sorte de exercícios esportivos, especialmente futebol, bola ao cesto, tênis, atletismo e outros, concorrendo aos torneios ou competições instituídos pelas entidades a que estiver filiado. b) promover festas esportivas entre os associados ou com o concurso de outras sociedades congêneres. c) promover reuniões intimas para os associados e suas famílias, proporcionando-lhes divertimentos lícitos na sede ou fora dela.

Capitulo II – Dos Sócios

Artigo 3º - O “S. Paulo Futebol Clube” compor-se-ha de numero ilimitado de sócios de ambos os sexos, classificados nas seguintes categorias: 1 – fundadores; 2 – beneméritos; 3 – honorários; 4 – remidos; 5 – contribuintes; 6 – athletas; e 7 – correspondentes. 

§ 1º - São sócios fundadores os que subscreverem a acta de fundação do “São Paulo Futebol Clube”.

§ 2º - São beneméritos os sócios que prestarem relevantes serviços ao clube, a juízo da assemblea geral e por proposta da directoria.

§ 3º - São sócios honorários os que, extranhos ao clube, prestarem [relevantes serviços, n/a] a este ou ao esporte em geral, a juízo da assemblea geral e por proposta da directoria.

§ 4º - São remidos os sócios que, de uma só vez, pagarem ao clube a importância de dois contos de reis (2:000$000) enquanto fixada a quota de remissão.

§ 5º - Contribuintes são os sócios que pagarem joia e mensalidade.

§ 6º - Athletas são os associados que praticarem effectivamente os esportes instituídos pelo clube e tenham feito suas inscripções nessa qualidade.

§ 7º - Correspondentes são os associados como tal admitidos pela Directoria a seu critério e que não residam na Capital.

Artigo 4º - Os sócios beneméritos, honorários e remidos estão isentos de pagamento de joia e de mensalidade.

Artigo 5º - Estão egualmente isentos de pagamento de joia e mensalidade os sócios athletas.

§ 1º - Quando estes sócios deixarem de praticar o esporte, passarão á categoria de sócios contribuintes, independentemente do pagamento de joia, quando não forem classificados em qualquer outra categoria do quadro social, na forma destes estatutos.

Artigo 6º - Os sócios contribuintes pagarão, alem da joia, fixada pelo Conselho Deliberativo, a mensalidade de 10$000 (dez mil réis)

§ 1º - O sócio poderá pagar de uma só vez as mensalidades de todo um anno e, neste caso, terá desconto de 20$000 (vinte mil réis).

§ 2º - O sócio que deixar de pagar tres (3) mensalidades consecutivas, as quaes deverão ser pagas até o dia dez (10) de cada mez corrente, será eliminado do quadro social pela Directoria.

§ 3º - A joia será paga na fórma estipulada pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 7º - A admissão no quadro social será feita por meio de propostas assignadas pelo candidato e por dois associados que estejam no uzo e gozo pleno de seus direitos sociaes

§ único – Compete á Directoria resolver sobre a admissão ou não dos sócios propostos.

Artigo 8º - Os proponentes respondem, perante o clube, pelo pagamento da joia e das tres (3) primeiras mensalidades dos sócios que propuzerem. 

Artigo 9º - O sócio que tiver máu comportamento ou se tornar prejudicial aos interesses do clube poderá ser eliminado, mesmo quando esteja em dia com as suas obrigações sociaes.

Artigo 10º - Os sócios são obrigados a participar á secretaria do clube a mudança de residencia.

Artigo 11º - Os sócios eliminados só poderão ser readmitidos no quadro social desde que, em face de nova proposta, paguem em dobro a joia estipulada pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 12º - Só será concedida licença ao sócio que a solicitar quando se tenha de ausentar do Paiz e desde que esteja quites com os cofres sociaes.

Artigo 13º - O Conselho Deliberativo regulamentará os direitos e deveres dos sócios, bem como as demais penalidades aos mesmos applicaveis.

Capitulo III – Do patrimonio social

Artigo 14º - O patrimonio social é constituído por todos os seus bens moveis ou imoveis, presentes ou futuros, saldos de receita, joias, remissões, donativos, subvenções, troféus e quaisquer rendas eventuaes.

Artigo 15º - A Directoria compete deliberar sobre a applicação e os saldos verificados annualmente, pela fórma que julgar mais conveniente aos interesses do clube.

Capitulo IV – Da administração

Artigo 16º - O “São Paulo Futebol Clube” será administrado por uma directoria, com mandato por dois annos, composta dos seguintes membros eleitos pela assembléa geral: a) presidente; b) 1º vice-presidente; c) 2º vice-presidente; d) 1º secretario; e) 2º secretario; f) 1º thezoureiro; g) 2º thezoureiro e h) diretor geral de esportes.

Artigo 17º - São attribuições da Directoria, collectivamente: a) observar à rigorosa execução destes estatutos; b) exercer as funções de justiça; c) resolver as questões suscitadas entre os associados; d) organisar annualmente, digo, organisar os regulamentos da administração interna; e) organisar annualmente o projecto do orçamento da receita e despesa do anno seguinte, submettendo-o à approvação da assembléa geral; f) elaborar, annualmente, o relatório dos factos mais importantes da vida do clube e submettel-o, com o balanço geral da receita e despeza, com parecer do Conselho Fiscal, à discussão e approvação da assembléa geral; g) resolver sobre aluguel de campo ou outros, preço de ingressos, jogos e treinos; h) nomear e demittir os empregados do clube, fixando-lhes os vencimentos; i) conceder ou negar “passes” aos sócios athletas; j) nomear e dispensar os diretores de cada esporte e contractar os technicos necessários; k) resolver sobre filiação ou desfiliação do club às entidades superiores “ad referendum” do Conselho; l) resolver sobre todos os demais assumptos de sua competencia privativa, de conformidade com os presentes estatutos; m) elaborar e afixar em logar ostensivo da sede social, o balancete mensal do movimento financeiro do clube, para conhecimento dos associados. 

Artigo 18º - A Directoria realisará sessões semanaes ordinárias em dias que designar e extraordinárias sempre que se tornar necessário e só poderá deliberar com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Artigo 19º - O Director que faltar a tres reuniões consecutivas, sem causa justificada, perderá o mandato automaticamente, devendo a Directoria convocar a assembléa geral para, dentro do prazo de trinta (3) dias, ser eleito o substituto ou substitutos. 

Artigo 20º - As substituições nos impedimentos ou ausência, operar-se-hão pela ordem enumerada no artigo 16º.

Artigo 21º - Compete ao presidente ou ao seu substituto legal, representar o “S. Paulo Futebol Clube” em todos os seus actos, em juizo ou fóra dele e nas suas relações com terceiros.

Artigo 22º - No caso de demissão collectiva ou de maioria da directoria, incluída nesta maioria o presidente, considerar-se-ha como investido das funções que competem áquella o Conselho Fiscal, que convocará a Assembléa geral para eleição de nova directoria, dentro do praso de que se refere o artigo 19º.

Artigo 23º - O Conselho Deliberativo, julgando-o necessário, regulamentará as demais attribuições de cada um dos Directores.

Capitulo V – Do Conselho Fiscal

Artigo 24º - O Conselho Fiscal compõe-se de tres membros, com mandato egual ao da Directoria, eleitos pela assembléa geral.

Artigo 25º - Compete ao Conselho Fiscal: a) examinar os documentos da receita e despeza do clube; b) examinar e dar parecer sobre os balancetes dessa mesma receita e despeza; c) examinar e verificar a escripturação financeira do clube; d) administrar o clube no caso do artigo 22º. 

Artigo 26º - O Conselho Fiscal funcionará sempre que seja convocado pela Directoria.

Capitulo VI – Do Conselho Deliberativo

Artigo 27º - O Conselho Deliberativo compor-se-ha de vinte membros eleitos pela assembléa geral, com mandato por dois annos. 

Artigo 28º - Na primeira reunião que realizar, depois de eleito, o Conselho Deliberativo organisará a mesa de direcção, elegendo um presidente e dois secretarios, que exercerão as funcções durante o mandato.

§ único – O Conselho fará tantas reuniões quantas sejam necessarias, por convocação de seu presidente ou por solicitação da Directoria.

Artigo 29º - Compete ao Conselho Deliberativo: a) nomear as commissões que achar necessarias; b) propor á assembléa a reforma dos estatutos; c) decidir os recursos interpostos das decisões da directoria, quando estas se fundem na má interpretação dos Estatutos; d) resolver sobre os casos omissos; e) organisar seu proprio regimento interno.

Artigo 30º - Os membros do Conselho Deliberativo, como os do Conselho Fiscal, não podem acumular funcções, neste ou naquelle, bem como na Directoria, devendo optar por um dos cargos, quando houverem sido eleitos para mais de um cargo.

Artigo 31º - Applica-se aos membros do Conselho Deliberativo, bem como aos do Conselho Fiscal, o disposto no artigo 19º.

Artigo 32º - O Conselho Deliberativo só poderá funccionar com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Capitulo VII – Da Assembléa Geral

Artigo 33º - A assembléa geral do “São Paulo Futebol Clube” é o seu orgam legislativo e eletivo e formar-se-ha de todos os sócios contribuintes quites com os cofres sociaes.

Artigo 34º - A assembléa geral reunir-se-ha, ordinariamente, uma vez ao anno durante o correr do mez de Janeiro, e extraordinariamente tantas vezes quantas se tornar necessário.

Artigo 35º - A assembléa geral funcionará de accordo com o regulamento que elaborar e approvar e será convocada na fórma prevista nestes estatutos, por aviso do presidente da Directoria ou do Conselho Fiscal, publicado na imprensa e no Diario Official do Estado com tres (3) dias de antecedencia, pelo menos.

Artigo 36º - A assembléa funcionará, em primeira convocação, á hora designada, com a presença da maioria absoluta de sócios quites, ficando prorrogada para meia hora depois da designada, com qualquer numero, desde que não tenha comparecido numero legal para a primeira convocação. 

Artigo 37º - Compete a assembléa geral: a) eleger a directoria, conselho fiscal e Conselho Deliberativo; b) conhecer do relatório e balanço annual apresentado pela directoria, discutindo, votando e aprovando o parecer do Conselho Fiscal; c) reformar os presentes estatutos, com observância ao disposto nos mesmos, mediante proposta do Conselho Deliberativo; d) conferir os títulos de sócios benemeritos e honorarios, por proposta da directoria; e) exercer as funções de justiça em ultima instancia; f) resolver sobre todos os demais assumptos que não sejam da competência privativa dos demais orgãos e não estejam vedados por estes estatutos.  

Capitulo VIII – Disposições Geraes 

Artigo 38º - É imutavel a denominação do clube.

Artigo 39º - As cores do clube serão o preto, o branco e o vermelho.

§ único – Os modelos de uniforme dos athletas, pavilhão, escudo e impressos obedecerão ao que for deliberado pela directoria, que mandará confeccional-os, approvando-os.

Artigo 40º - Em caso de dissolução, os bens do clube, liquidado o seu passivo, reverterão em beneficio da Santa Casa de Misericordia da Capital, devendo os troféus que possuir ser entregues ao Museu do Estado.

Artigo 41º - Os sócios não são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações sociaes.

Artigo 42º - Os presentes estatutos serão completados pelos regulamentos que forem expedidos pela Directoria, regras e demais disposições que não contrariem os seus dispositivos, tendo como elementos subsidiários as leis civis e as leis e regulamentos aprovados, digo, emanados das entidades a que estiver filiado o clube. 

Artigo 43º - Todos os cargos electivos ou em comissão serão exercidos sem remuneração alguma.

Artigo 44º - O “S. Paulo Futebol Clube” não poderá dissolver-se enquanto houver em seu seio dez sócios quites.

Artigo 45º - Estes estatutos entram em vigor na data de sua approvação. 

Discutidos, votados e aprovados em assembléa geral de 16 (dezeseis) de Dezembro de 1935. 
A Directoria.

- Presidente: Manoel do Carmo Meca;
- 1º Vice-Presidente: ausente;
- 2º Vice-Presidente: Francisco Pereira Carneiro;
- 1º Secretario: Eolo Campos;
- 2º Secretario: Luiz Felippe Paula Lima;
- 1º Thezoureiro: Manoel de Arruda Nascimento;
- 2º Thezoureiro: Isidoro Narvaes;
- Director Geral de Esportes: Tenente José Porphyrio da Paz.

Passa-se depois a segunda parte da ordem do dia: eleição da Directoria. Depois de diversas indicações foi aclamada e eleita para o primeiro biennio a seguinte Directoria, que tomou posse imediatamente, entrando logo em função: Presidente: Manoel Carmo Meca; 1º Vice-Presidente: Alcides Borges; 2º Vice-Presidente: Francisco Pereira Carneiro; 1º Secretario: Eolo Campos; 2º Secretario: Luiz Felippe Paula Lima; 1º Thezoureiro: Manoel de Arruda Nascimento; 2º Thezoureiro: Isidoro Narvaes e Director Geral de Esportes: Tenente José Porphyrio da Paz. 

As terceira e quarta partes da ordem do dia, admissão de sócios fundadores e isenção de joia, foram discutidas conjuntamente, sendo resolvido que fossem acceitos como sócios fundadores a todos que se inscrevessem e prehenchessem as formalidades dos estatutos até 31 de Dezembro corrente e isentos de joia todos os que se inscreverem até 31 de Janeiro de 1936. 

Antes de levantar a sessão, o sr. Presidente declarou que a directoria iria tomar as providencias necessárias para que os estatutos fossem promptamente registrados e prometteu que todos os membros da Directoria estavam dispostos a não medirem sacrificios para que o pavilhão tricolor voltasse a tremular glorioso nos campos esportivos do Brasil, elevando cada vez mais o nome do São Paulo Futebol Clube, cognominado o ‘Esquadrão de Aço’.

Debaixo de aplausos dos presentes, o sr. Presidente propoz que se consignasse em acta um voto de louvor e agradecimento ao Dr. José Carlos da Silva Freire pelo esforço e dedicação que demonstrou na confecção dos estatutos do S. Paulo Futebol Clube e pelo interesse que tem dispensado para tudo que lhe é solicitado pelos seus diretores, sendo esta sua proposta unanimemente approvada. 

Nada mais havendo a tratar, o sr. Presidente declarou encerrado os trabalhos da assembléa e mandou que se lavrasse a presente acta, o que foi feito por mim, secretario, e assignada pelos presentes.

- Manoel do Carmo Meca
- Cid Mattos Vianna
- Francisco Pereira Carneiro (assinou duas vezes)
- Éolo Campos
- Manoel Arruda Nascimento
- Izidoro Narvaes (assinou duas vezes)
- Francisco Ribeiro Carril
- Tenente José Porphyrio da Paz
- Eduardo Oliveira Pirajá
- Frederico Antônio Germano Menzen
- Cônego Francisco Bastos
- Sebastião Portugal Gouvêa
- Dorival Gomes dos Santos
- Deocleciano Dantas de Freitas
- Carlos A. Azevedo Salles Júnior

Assinaram ao lavrar-se a ata:
- Alcides Rodrigues Borges
- Álvares de Azevedo Bittencourt (por procuração)
- Pedro Virgolino de Freire Sobrinho (por procuração)
- Edmundo Granville Sobrinho
- Thomaz Carlos André Mauri
- Manoel Martins
- Lázaro Pedroso
- Álvaro Magalhães Leite
- Paulo Brandão
- Mário Ambuba
- Edison Fonseca
- José Azevedo Ribeiro
- Brasilino Marcucci
- Manoel Lopes
- Manoel Pereira Amarante
- Jarbas de Castro
- Edgard Toledo
- Edmundo Toledo (por procuração)
- Jayme Roso
- Ariosto Amalfi
- Egydio Toledo
- Waldemar R. Albien
- Herculano Bastos
- Adonyram Alves de Oliveira
- Mário Silva Pereira
- Olívio Alves
- Antônio Queiroz
- Joaquim Ribeiro
- Antônio Gongora
- Arnaldo Tedeschi
- Joaquim Garcia
- Humberto Sprovieri
- José Carlos da Silva
- Luís Felipe de Paula Lima
- Álvaro Moraes
- Jorge Paulo Moura
- João Abílio Rogero
- Ignácio Barbuti
- José F. Moreira
- João Cananéa Almeida
- Pedro Pallow Sobrinho
- Sebastião Rodrigues Negrão
- Antônio Martins de Siqueira
- Antônio Moraes Junior
- Manoel dos Santos
- Ruben Pazzanese
- Firmino Machado
- Bernardino Sampaio
- José Rueda
- Oswaldo Richtman
- Durval de Figueira Filho
- José da Silveira Cintra
- Luiz de Freitas
- Cícero Faro
- Sylvio Faro (por procuração)
- Edmund Faro (por procuração)
- Paulo Ribeiro Villela 
- Polycarpo Meca
- J. B. Gomes Parnahyba
- João Sarrea
- Cyro de Barros Azevedo
- Aloísio de Souza Vianna
- Terante J. Abílio
- Dr. João Gomes Martins Sobrinho
- Dr. Diamantino Cravo
- José de Oliveira Filho
- Victoriano Garcia da Fonseca
- José Moreira de Toledo
- José Loureiro
- Antônio M. Sobrinho
- Renato A. Ribeiro
- George de Assis Fonseca
- João Camargo de Souza
- José Bueno Franco

Assinaturas póstumas de sócios considerados fundadores nos termos do Estatuto
- Benedicto Leal
- Ramos Oliveira
- Luiz Sayad (por procuração)
- Josrino Barreto (por procuração)
- Gumercindo de Luca (por procuração)
- Sylvio Cunha (por procuração)
- José Chrispiniano da Silva (por procuração)
- Euwaldo Gonzaga da Rocha Cavalcanti (por procuração)
- Carlos Marques (por procuração)
- Gesnei Campos (por procuração)
- Luiz Gonzaga de Souza
- Antonio Sayad (por procuração)
- Melhem J. Abelo (por procuração)
- Manoel Ribeiro
- José Segismundo de Queiroz
- José Amarante Junior
- Benedicto Chagas
- Carlos Augusto da Costa
- Militino Nogueira Ramos
- Nelson Conceição de Souza
- Cypriano Esletriz
- Affonso Maerano
- Thomaz da Costa Neves
- Moacyr Cunha
- Francisco Gergeiano
- Fabrício Ferraz
- Carlos Soares Liberal
- Célio Medeiros Moura
- Florencio Souza Leite
- Luiz Reis Neves
- Walter Santi
- Armando Laudi
- Raul Vasconcellos (por procuração)
- Lourenço Laudi (por procuração)
- Joaquim Moreira Bosques (por procuração)
- Benjamim Garcia Andrade (por procuração)
- José Ferreira da Silva (por procuração)
- J. Maestre
- Luiz Maestre
- Horozimbo dos Santos (por procuração)
- Luiz Mendes
- Américo Luiz Mazza
- Ruben de Santos
- Jarba Nascimento
- Oswaldo Pimenta de Mello
- José Barros Rodrigues
- José Camara Gonçalves Junior
- José Glória da Costa
- Antonio Rodavalho
- Donato Goulart (por procuração)
- Waldemar Carvalho
- Jacintho Fanesi (por procuração)
- Oscarlino Godoy (por procuração)
- Marcello Campos Varella
- José Rodrigues Pinto
- José Furlan Junior (por procuração)
- Antonio Gouveia (por procuração)
- Pedro Desiderio Junior (por procuração)
- F. Carlos de Freitas (por procuração)
- Alfredo Santini (por procuração)
- Oscar Santini (por procuração)
- Fábio Piolim (por procuração)
- Belarmino Vaz Pimentel
- Edmundo Vaz Pimentel
- Joaquim Braga Monteiro
- Laudelino Ferreira
- Ruth Ferreira
- Clovis Ferraz
- Antonio Regis Netto (por procuração)
- Paulo Sampaio (por procuração)
- Fernando Sampaio (por procuração)
- Jayme Torres
- Carlos Monteiro Brisolla
- Araken Patusca
- Luiz Mesquita de Oliveira
- Gilberto Aielle
- Renato Urbina Telles
- José Franzoni
- Ary Pereira Fiuso
- Benedicto Furquim de Campos
- Ary Porto
- José de Assumpção Fleury
- Affonso Paschoal
- Affonso Brasileiro Paschoal (por procuração)
- Hildebrand de Souza e Castro
- Sylvio Venancio
- Benedicto Monteiro de Oliveira Filho (por procuração)
- Antônio Conceição (por procuração)
- Manuel Pereira
- Duilio Pauperio Bellinello
- Affonso Costa (por procuração)
- José Marques da Silva (por procuração)
- Eudy Dia da Silveira (por procuração)
- Romeu Costa e Silva
- Carlos Pamplona (por procuração)
- Miguel Sibantes (por procuração)
- Oreliades Ferraz
- Clementino Monteiro (por procuração)
- Rafael Borges (por procuração)
- Nelson Cautareno
- Hildebrando Santos
- Paschoal Rugua
- Manoel Figueiredo
- Joaquim Marquez
- Rubens Souza Freitas
- Egas Gomes
- Pedro Stilzer
- José Joaquim da Silva
- Manoel Soares de Almeida
- José Carlos Basylio
- Lauro Pinheiro Lima
- Lazaro C. de Almirala
- Lazaro Silveira Lima
- Luiz Figueiredo
- Moacyr Nicodemus
- Mario Sanches
- Manuel dos Santos
- Hilário dos Santos
- Rafael Nocera
- Chafic Daher Salomão
- Deusdedit Paula Barros
- Eudaldo Porto
- Jorge de Maura e Albuquerque
- Antonio da Silva Quinta Reis
- Lauriol Saraiva
- Manoel Corrade
- Alvaro Souza
- José Vidigal de Miranda
- Bartholomeu Souza Cruz
- Waldemar de Barros
- Vicente Sanardi
- Victor Amaral Aguiar
- Juvenal Garcez
- Jersey Olegario Costa
- Ivo Siqueira
- Ilerminio Ramos Oliveira
- Osvaldo Mello Marquez
- Annibal Araújo
- Arnaldo de Paula
- Ary Lellis
- Alfredo Gullo Sobrinho
- Cirino Moreira Queiroz
- Antonio Ferraz Andrade
- Plínio Sá Farina
- Oswaldo Junqueira
- Nilo Fleury da Silveira
- Antonio Amalfi
- Carlos Barboza
- Nelson Fernandes
- Renato Urlima Telles
- Dr. Vasco Bettini
- Francisco C. de Almeida
- Durval Vieira de Faria
- Joaquim Cunha
- João Freirias
- João Fiorelli
- João Baptista Fonseca
- José Fleury de Silveira
- Waldemar Barcellos
- Pedro de Oliveira Freire
- Pedro Bicudo Filho
- Rogério Laurito
- Miguel Dedorat Junior
- Joaquim de Castro Ramos
- Nelson Brandão Toledo Arruda
- Mario da Silva Pereira
- Armando Salateo
- Antonio Maimone Sobrinho
- Sylvio Rosa
- Horacio Martins
- João Assumpção
- Leoncio Nogueira
- Porfírio Nascimento
- Paschoalim Bandeira
- Sebastião Pereira de Sousa
- Henrique Trebilcock (por procuração)
- Paulo F. Ruy (por procuração)
- Natal Troniolo (por procuração)
- Antonio Carlos Mauri
- Osvaldo Leone
- Pedro Batini
- João Fernandes Filho
- Antonio Alberto Rodrigues
- Julio Fautvasi Filho
- José Lamartine de Moraes
- Francisco Rodrigues Vasques
- Manoel Alonso Esteves
- Theofilo O. de Souza
- Marcolino Paterno
- João Laia
- José Fernandes Junior
- Heraclio S. de Miranda
- Augusto Dias de Oliveira
- Antonio Costa Junior
- José Camim
- Paulo José de Almeida

(Grafia original, da época)

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