SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE

CNPJ/MF nº 60.517.984/0001-04
Fundação: 25 de janeiro de 1930
Apelidos: O Mais Querido, Clube da Fé, SPFC, Tricolor Paulista.
Esquadrão de Aço (30-35), Tigres da Floresta (30-35), Rolo Compressor (38-39, 43-49), Tricolor do Canindé (44-56), Rei da Brasilidade (50-60), Tricolor do Morumbi (60-), Máquina Tricolor (80/81), Tricolaço (80/81), Menudos do Morumbi (85-89), Máquina Mortífera (92/93), Expressinho Tricolor (94), Time de Guerreiros (2005), Soberano (2008), Jason (08-09), Exército da Salvação (2017), O Mais Popular (2023), Campeão de Tudo (2024).
Mascote: São Paulo, o santo.
Lema: Pro São Paulo FC Fiant Eximia (Em prol do São Paulo FC façam o melhor).
Endereço: Pr. Roberto Gomes Pedrosa, 1. Morumbi; São Paulo - SP. CEP: 05653-070.
Site Oficial: www.saopaulofc.net
E-mail: site@saopaulofc.net
Telefone: (55-0xx11) 3749-8000. Fax: 3742-7272.
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quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Dia Tricolor

Todo torcedor comemora a data de fundação de seu clube do coração. Se não o faz, deveria. Pois é a partir dele que cada um de nós comemora, vibra, grita e, por que não, sofre (apesar dessa não ser a tõnica do torcedor são-paulino, rs).

Para o torcedor do São Paulo essa comemoração é um tanto quando dúbia por ser um clube que passou por muitas dificuldades e obstáculos para chegar às glórias (ver "Como nasceu o São Paulo", "Fundação e Refundação" e "Coerência sobre 1930 ou 1935").

Visando acabar com essa discussão, o então vereador Aurélio Miguel colocou em pauta, em 2005, a aprovação do projeto de lei n.º 648. E em 18 de outubro de 2006 foi sancionada na cidade de São Paulo a lei n.º 14 229 de 11 de outubro do mesmo ano que diz que todo dia 16 de dezembro será comemorado o "Dia Tricolor" homenageando, dessa maneira, a data de refundação do clube. Essa data integra o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Mas a data escolhida é controversa para muitos torcedores, e até para o clube, por comemorarem as conquistas anteriores, como o Paulista de 1931.

Na íntegra a lei diz, em seus artigos:
Art. 1º Fica instituído o Dia do São Paulo Futebol Clube no Município de São Paulo, ou seja, o Dia Tricolor, a ser comemorado no dia 16 de dezembro de cada ano, em função dessa data ser a da fundação da agremiação.

Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º No Dia Tricolor serão realizados eventos e atividades culturais que contarão a história desse renomado clube.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Como presente por essa data memorável, um papel de parede do Dia Tricolor.

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