DECRETO Nº 50.369, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a outorga da Medalha do Mérito Esportivo do Governo do Estado de São Paulo GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 46.934, de 19 de julho de 2002, e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a Medalha do Mérito Esportivo do Governo do Estado de São Paulo à entidade esportiva, dirigentes, comissão técnica e atletas, a seguir indicados:
I - SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE;
II - dirigentes:
a) MARCELO FIGUEIREDO PORTUGAL GOUVÊA;
b) JUVENAL JUVÊNCIO;
c) MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA CUNHA;
d) JOÃO PAULO DE JESUS LOPES;
e) MARCOS CRISTOFARO FREIRE;
f) JOSÉ CARLOS DOS SANTOS;
III - comissão técnica:
a) PAULO AUTUORI DE MELLO;
b) SÉRGIO DA ROCHA FERNANDES;
c) MILTON DA CRUZ;
d) GILVAN ARAÚJO DOS SANTOS;
e) LUIZ CARLOS DE SOUZA DAS NEVES;
f) RICARDO SASAKI;
g) HAROLDO LAMOMIER FERREIRA;
h) CLÁUDIO GRILLO FILHO;
i) JOSÉ SANCHEZ DE AQUINO;
j) LUIZ ALBERTO ROSAN;
l) TURIBIO LEITE DE BARROS;
m) WELLINGTON VALQUER COELHO;
n) JOSÉ PRADO PACHECO NETO;
o) FELIPE SANTOS ESPÍNDOLA;
p) AILTON RODRIGUES;
q) ALMIR ROSANO;
r) VALDECI LEANDRO DO NASCIMENTO;
s) CÍCERO VENÂNCIO FEITOSA;
t) MARCOS ROBERTO C. DOS SANTOS;
u) DERVILLE SILVA;
IV - atletas:
a) ROGÉRIO CENI;
b) CÍCERO JOÃO DE CEZARE (Cicinho);
c) JOSÉ FÁBIO ALVES AZEVEDO (Fabão);
d) EDCARLOS CONCEIÇÃO SANTOS;
e) DIEGO ALFREDO LUGANO MORENO;
f) JENILSON ÂNGELO SOUZA (Júnior);
g) CARLOS LUCIANO DA SILVA (Mineiro);
h) JOSUÉ ANUNCIADO DE OLIVEIRA;
i) EDINALDO BATISTA LIBÂNIO (Grafite);
j) DANILO GABRIEL DE ANDRADE;
l) MÁRCIO AMOROSO DOS SANTOS;
m) CHRISTIAN CORRÊA DIONÍSIO;
n) ALEX BRUNO COSTA FERNANDES;
o) ALOÍSIO JOSÉ DA SILVA;
p) DENÍLSON PEREIRA NEVES;
q) FÁBIO SANTOS ROMEU;
r) RENAN TEIXEIRA DA SILVA;
s) LEANDRO DO BOMFIM;
t) THIAGO RIBEIRO CARDOSO;
u) RICHARLYSON BARBOSA FELISBINO;
v) WILAMIS SOUZA;
x) JOÃO BOSCO DE FREITAS CHAVES;
z) FLÁVIO ROBERTO KRETZER;
Z1) FLÁVIO DONIZETE DA COSTA.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
não entendi pq não apareceu meu nome nessa lista! Tmb sou campeão mundial! Trimundial!
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