SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE

CNPJ/MF nº 60.517.984/0001-04
Fundação: 25 de janeiro de 1930
Apelidos: O Mais Querido, Clube da Fé, SPFC, Tricolor Paulista.
Esquadrão de Aço (30-35), Tigres da Floresta (30-35), Rolo Compressor (38-39, 43-49), Tricolor do Canindé (44-56), Rei da Brasilidade (50-60), Tricolor do Morumbi (60-), Máquina Tricolor (80/81), Tricolaço (80/81), Menudos do Morumbi (85-89), Máquina Mortífera (92/93), Expressinho Tricolor (94), Time de Guerreiros (2005), Soberano (2008), Jason (08-09), Exército da Salvação (2017), O Mais Popular (2023), Campeão de Tudo (2024).
Mascote: São Paulo, o santo.
Lema: Pro São Paulo FC Fiant Eximia (Em prol do São Paulo FC façam o melhor).
Endereço: Pr. Roberto Gomes Pedrosa, 1. Morumbi; São Paulo - SP. CEP: 05653-070.
Site Oficial: www.saopaulofc.net
E-mail: site@saopaulofc.net
Telefone: (55-0xx11) 3749-8000. Fax: 3742-7272.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Ata de Fundação, Estatuto e Fundadores (1930)

ATA DE FUNDAÇÃO DE 1930, 
PRIMEIRO ESTATUTO E FUNDADORES

Aos vinte e seis dias do mês de janeiro de mil novecentos e trinta, nesta cidade, à Praça da República nº 28, compareceram os abaixo-assignados, sócios da Associação Athletica das Palmeiras e do Clube Athletico Paulistano, para o fim especial de fundarem um novo clube que representasse condignamente a Cidade de São Paulo em competições esportivas. 

A convite dos presentes, assumiu a presidência da assembléia o Sr. João Oliveira de Barros, que convidou para secretário o Sr. Luis F. Amaral. 

Em seguida, passou-se a leitura dos estatutos, que vão adiante transcriptos e que, depois de discutidos, foram unanimemente approvados. 

Procedeu-se à eleição da primeira directoria, que, por proposta do Sr. Firmiano de Moraes Pinto Filho, foi acclamada com os seguintes nomes:

Presidente: Dr. Edgard de Souza
1º Vice-Presidente: Dr. Alberto Hugo de Oliveira Caldas
2º Vice-Presidente: Dr. Gastão Rachou
3º Vice-Presidente: Dr. Benedicto Montenegro
1º Secretário: Dr. Luís Oliveira de Barros
2º Secretário: Dr. José Martins Costa
1º Thesoureiro: Dr. João B. da Cunha Bueno
2º Thesoureiro: Dr. Caio Luís Pereira de Souza
Conselho Fiscal: Dr. Samuel Toledo Filho
Dr. Névio Nogueira Barbosa
Dr. Raphael Salles Sampaio
Suplentes: Dr. Gabriel de Rezende Filho
Dr. Caio da Silva Ramos
Dr. Plínio da Silva Prado

Por proposta do Sr. Clodoaldo Caldeira, foram, em seguida, acclamados para presidente e membros do Conselho Deliberativo os seguintes nomes:

Presidente: Dr. Júlio de Mesquita Filho
Membros: Dr. Névio Nogueira Barbosa
Dr. Gastão Rachou
Dr. Alberto Hugo de Oliveira Caldas
Dr. Augusto de Castro Leite
Dr. Luiz Augusto Pereira de Queiroz
Dr. Marcello Paes de Barros
Dr. Luiz Marcondes de Moura
Dr. Leonel Benevides de Rezende
Dr. Ariosto Ferraz
Dr. Sergio Meira
Dr. Rubens de Moraes Salles
Dr. Arnaldo Alves da Motta
Dr. Manoel Carlos Aranha
Dr. Mário da Cunha Bueno
Dr. Luiz Fernando do Amaral
Dr. Firmiano de Moraes Pinto Filho
Dr. João Oliveira de Barros

O Sr. Presidente convidou a Directoria eleita a tomar posse de seus respectivos cargos.
Assumindo a presidência, o Sr. Dr. Edgard de Souza agradeceu em seu nome e no de seus companheiros de Directoria, a prova de confiança promettendo tudo fazer pelo engrandecimento da nova entidade esportiva.

Nada mais havendo a tratar, pelo Sr. Presidente foi encerrada a sessão, da qual eu, secretário, lavrei a presente acta, que vae assignada pelo Sr. Presidente, por mim, e demais presentes.

- Edgard de Souza
- Alberto Hugo de Oliveira Caldas
- Gastão Rachou
- Benedicto Montenegro
- José Martins Costa
- João B. da Cunha Bueno
- Caio Luís Pereira de Souza
- (Ilegível)
- Samuel Toledo Filho
- João Oliveira de Barros
- Paulo Novaes de Barros
- Clodoaldo Caldeira
- Luiz Fernando do Amaral
- Joaquim da Cunha Bueno Netto
- Leonel Benevides Rezende
- Augusto Portugal dos Santos
- Duffles de Camargo Bueno
- Paulo Machado de Carvalho
- Arnaldo Alves da Motta
- Névio Nogueira Barbosa
- Augusto de Castro Leite
- Mário da Cunha Bueno
- Alcino Vieira de Carvalho
- Luiz Marcondes de Moura
- Marcello Paes de Barros


Estatutos do São Paulo Futebol Clube approvados na presente Assembléa Geral

Capítulo I

Art. 1º - O "São Paulo Futebol Clube" é uma instituição fundada pelos sócios afficionados do esporte de futebol do Club Athlectico Paulistano e pela Associação Athlectica Palmeiras, destinada a proporcionar aos seus sócios a prática de todas as modalidades de esporte.

Art. 2º - A sua sede e fôro são na cidade de São Paulo.

Capítulo II - Dos Sócios

Art. 3º - O clube compor-se-á de número illimitado de sócios, de ambos os sexos, dividindo-se em quatro categorias: Beneméritos, Honorários, Remidos e Contribuintes. 

Art. 4º - Serão sócios Beneméritos ou Honorários os que, a juízo da Assembléa Geral, tiverem prestado ao Clube serviços relevantes, ad referendum do Conselho Deliberativo.

¶ 1º - Serão Remidos os sócios que pagarem dois contos de reis, no mínimo, de uma só vez. 

¶ 2º - Também poderão ser incluídos na classe dos remidos os sócios praticantes de qualquer esporte, que a juízo da Directoria, se distinguirem nas competições que tomarem parte pelo Clube.

Art. 5º - Os sócios contribuintes dividir-se-ão em duas classes: Classe A e Classe B.

Art. 6º - Aos sócios beneméritos, honorários, remidos e aos contribuintes da Classe A será permittido que as suas famílias frequentem o Clube.

¶ 1º - Entende-se por família de sócio, quando este for casado, sua mulher, filhas solteiras e filhos menores de dezesseis annos. 

¶ 2º - Entende-se por família de sócio, quando este for viúvo, suas filhas solteiras e filhos menores de dezesseis annos.

¶ 3º - Entende-se por família de sócio solteiro, sua mãe, irmãs solteiras e irmãos menores de dezesseis annos.

Art. 7º - Poderá o sócio contribuinte da Classe B passar para a Classe A mediante o pagamento da diferença de joia e da annuidade.

Art. 8º - Serão sócios extranummerários isentos do pagamento da joia e da annuidade, os sócios componentes dos quadros sociaes de quaesquer ramos de esporte enquanto prestarem o seu concurso ao Clube.

¶ 1º - Os sócios extranummerários poderão tornar-se contribuintes, sem pagamento de joia, a juízo da Directoria.

Art. 9º - Os sócios beneméritos, honorários e remidos são isentos do pagamento da joia e annuidade.

Art. 10º - Os sócios contribuintes pagarão:

a) - Os inscriptos da Classe A: a joia de Rs 200$000 duzentos mil reis e a annuidade de Rs 180$000 cento e oitenta mil reis.

b) - Os inscriptos da Classe B: a joia de Rs 100$000 cem mil reis e a annuidade de Rs 120$000 cento e vinte mil reis.

c) - As annuidades serão pagas trimestralmente, ficando facultado aos sócios que quizerem, effectuar o pagamento integral mediante o desconto de 10% dez por cento.

d) - Tanto a joia como a annuidade poderão ser alteradas pela Directoria, ad referendum do Conselho Deliberativo.

Art. 11º - As annuidades devidas pelos sócios contribuintes da Classe A e B, serão pagas até o dia 30 trinta de Março, quando se tratar de pessoa que já faça parte do quadro social, ou no prazo de 30 trinta dias, a contar da data da admissão, tratando-se de sócios novos. Se a admissão se verificar depois do mez de Janeiro, a annuidade soffrerá um desconto correspondente aos mezes já decorridos, excluindo o mez da admissão, se esta se tiver verificado depois do dia vinte 20.

Art 12º - A joia devida pelo sócio por occasião da sua admissão será paga conjuntamente com a primeira annuidade.

Art 13º - A admissão dos sócios será feita por meio de propostas assignadas por dois sócios effectivos e pelo candidato. Essas propostas serão affixadas na sede social, durante 8 oito dias e, findo este prazo, sujeitas a decisão da Directoria.

¶ 1º - Durante oito dias, qualquer sócio poderá representar à Directoria contra a admissão do proposto, ficando a critério da Directoria a admissão ou não.

¶ 2º - Quando o candidato tiver menos de 18 dezoito annos de edade, a proposta deverrá ser acompanhada de autorização de seu pae ou tutor.

¶ 3º - No caso da rejeição de uma proposta, poderá ella ser renovada, depois de deccorrido um 1 anno.

¶ 4º - Acceita a proposta, os proponentes serão solidareamente responsáveis pelo pagamento da joia e 1/4 um quarto da annuidade, caso o sócio proposto deixe de effectuar o pagamento. Os proponentes que se recusarem a esse pagamento incorrerão em pena de eliminação.

Art 14º - O número de sócios extrangeiros é limitado a 1/3 um terço do número total de sócios.

Art. 15º - O sócio que deixar de pagar, no tempo devido as suas contribuições, sera pelo thesoureiro convidado a fazel-o, dentro de 15 dias da data do convite, e, se, findo este prazo, não tiver effectuado o pagamento, será eliminado do quadro social.

Art 16º - Além da falta de pagamento das contribuições, constituem casos de eliminação, o mao comportamento ou condemnação judicial por motivo des-honroso.

Art 17º - Os sócios no seio do clube não poderão cultivar jogos de azar nem fomentar discussões políticas ou religiosas visto que o "São Paulo Futebol Clube" é inteiramente extranho a quaesquer movimentos que não se relacionem extrictamente com os fins para que foi creado.

Art. 18º - O sócio eliminado só poderá ser readmittido mediante nova proposta, acceita pela Directoria, e pagamento da joia em dobro.

Art. 19º - O sócio quando mudar de residência deverá communicar, por escripto, ao Clube.

Capítulo III - Da Administração

Art. 20º - O Clube será administrado por uma Directoria composta de um Presidente, um primeiro 1º Vice-Presidente, um segundo 2º Vice-Presidente, um terceiro 3º Vice-Presidente, um primeiro 1º Secretário, um segundo 2º Secretário, um primeiro 1º Thesoureiro, e um segundo 2º Thesoureiro, eleitos pela Assembléa Geral Ordinaria, por maioria absoluta de votos. 

¶ 1º - O cargo de Presidente só poderá ser exercido por brasileiros.

¶ 2º - Haverá também um Conselho Fiscal, composto de trez membros effectivos.
Art. 21º - O mandato da Directoria durará 3 trez annos e o do Conselho Fiscal 1 um anno.
Art. 22º - A Directoria renuir-se-á ordinariamente uma vez por mez e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo Presidente, ou na sua ausência por seu substituto legal.

¶ único - Os directores que deixarem de comparecer a trez reuniões ordinárias consecutivas da Directoria perderão o seu cargo, salvo justificativa apresentada e acceita pela mesma Directoria.

Art. 23º - Quando se tiver de deliberar sobre operações de crédito, mudança da séde social, verificação do orçamento da despeza do Clube, autorização para despezas extraordinárias e outros assumptos que digam respeito a economia social, será o Conselho Fiscal convidado a tomar parte nas reuniões da Directoria.

Art. 24º - De cada reunião da Directoria ou do Conselho Fiscal, lavrar-se-á uma acta, um livro especial, cujas folhas serão rubricadas pelo Presidente. Essas actas serão approvadas e asseguradas pelos directores presentes á reunião.

Art. 25º - A directoria nomeará commissões technicas para dirigirem os diversos ramos de esportes cultivados pelos associados, fixando-lhes as attribuições.

Art. 26º - Ao presidente compete, além das attribuições ordinárias da administração: 1º) representar o Clube activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente; 2º) convocar o Conselho Deliberativo e as Assembléas Geraes; 3º) apresentar á Assembléa Geral Ordinária um relatório referente ao anno social, acompanhado da prestação de contas.

Art. 27º - Ao 1º primeiro, 2º segundo e ao 3º terceiro Vice-Presidente, sucessivamente, compete substituir o Presidente na sua ausência ou impedimento.

Art. 28º - Ao 1º primeiro Secretário incumbe toda a correspondência do Clube, a sua polícia interna, a redacção das actas das reuniões da Directoria e das Assembléas Geraes, a publicação, aviso e notícias de interesse social, a organisação e manutenção do registro de sócios.

Art. 29º - O 2º segundo Secretário auxiliará o 1º primeiro e subistituil-o-á em seus impedimentos.

Art. 30º - Ao 1º primeiro Thesoureiro incumbe arrecadar as rendas do Clube, escriptural-as e deposital-as em estabelecimentos bancários designados pela Directoria, e retirar destes quaesquer importancias, devendo os respectivos cheques serem visados pelo Presidente em exercício.

Art. 31º - O 2º segundo Thesoureiro auxiliará o 1º primeiro e substituil-o-á em seus impedimentos.

Art. 32º - A escripturação auxiliará, digo a escripturação do Clube será feita em forma coomercial.

Art. 33º - O Thesoureiro apresentará á Directoria, mensalmente, o balancete da receita e despeza do Clube, do mez anterior, e organisará annualmente a prestação de contas e o balanço para serem apresentados á Assembléa Geral Ordinária, depois de submettidos ao parecer do Conselho Fiscal.

Art. 34º - A Directoria organisará o Regulamento Interno do Clube, estabelecendo nelle as penas que julgar conveniente, e poderá modifical-o sempre que entender ser necessário.

Art. 35º - A Directoria apresentará, annualmente á Assembléa Geral Ordinária, um orçamento para o exercício entrante.

Capítulo IV - Do Conselho Fiscal

Art. 36º - Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobretudo quanto disser respeito as finanças do Clube.

Capítulo V - Do Conselho Deliberativo

Art. 37º - O Conselho Deliberativo será permanente e compôr-se-á dos 18 dezoito membros eleitos na Assembléa da installação do Clube realisada a 26 vinte e seis de Janeiro de 1930 mil novecentos e trinta, e designados nestes Estatutos.

¶ 1º - As vagas que se verificarem no Conselho Deliberativo serão preenchidas pelo próprio Conselho, que elegerá por maioria absoluta de votos, sócios da categoria de fundadores. 

¶ 2º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á quando for convocado pelo seu Presidente ou pela Directoria e só poderá resolver com maioria absoluta de seus membros presentes.

¶ 3º - O Conselho Deliberativo elegerá dentre os seus membros um Presidente e um Secretário que terão função permanente.

Art. 38º - Ao Conselho Deliberativo compete: a) resolver sobre os recursos interpostos pelas Assembléas Geraes e Directoria; b) eleger seus membros quando verificarem vagas. 

¶ único - Os membros do Conselho Deliberativo que exercerem cargos na Directoria, não terão direitos de voto no Conselho, embora possam tomar parte nas reuniões e encaminharem as discussões dos casos que lhes forem affectos.

Capítulo VI - Da Assembléa Geral

Art.39º - As Assembléas Geraes compor-se-ão dos membros da Directoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal e dos sócios fundadores. 

¶ 1º - São sócios fundadores os duzentos sócios escolhidos pela Directoria, dentre os primeiros quatrocentos (400) sócios inscriptos no registro social e os que, posteriormente, por deliberação da Directoria, preencherem as vagas verificadas. 

¶ 2º - Os sócios contribuintes das Classes A e B, quando não pertencerem a categoria de fundadores, poderão tomar parte nas Assembléas, discutindo os assumptos nellas ventilados e apresentando propostas, mas não terão direito a voto.

Art. 40º - A Assembléa Geral Ordinária reunir-se-á no mez de Fevereiro de cada anno, em dia e hora designados pela Directoria e annunciados pela imprensa local, com oito 8 dias, no mínimo, de antecedência, para deliberar sobre o relatório e contas da Directoria, eleição desta e do Conselho Fiscal, e tratar dos mais assumptos que houver.

Art. 41º - As Assembléas Geraes Extraordinárias realisar-se-ão a qualquer tempo, por deliberação da Directoria, ou a requerimento de, pelo menos, 25 vinte e cinco sócios fundadores, e serão convocadas por aviso na imprensa local, com antecedência, no mínimo de 5 cinco dias. No requerimento dos sócios e no aviso da convocação serão sempre indicados os fins da reunião e só sobre estes assumptos poder-se-á deliberar.

Art. 42º - Para a realisação, em primeira convocação, de qualquer Assembléa Geral Ordinária ou Extraordinária, é necessária a presença da maioria absoluta dos sócios fundadores.

Art. 43º - Em segunda convocação, as Assembléas deliberarão com qualquer número de sócios fundadores presentes, menos nos casos dos artigos 45 quarenta e cinco e 46 quarenta e seis. 

Art.44º - A segunda convocação das Assembléas pode ser feita ao mesmo tempo que a primeira e para uma hora depois da designada para aquella.

Capítulo VII - Disposições Geraes e Transitórias

Art. 45º - Somente a Assembléa Geral, ad referendum do Conselho Deliberativo, poderá deliberar sobre a acquisição de seus immóveis e a alienação ou operação desses bens, de direitos reaes sobre elles, e de apólices e acções; e taes alienações não poderão effectuar-se sem terem a seu favor a maioria absoluta dos sócios fundadores.

Art. 46º - Estes Estatutos só poderão ser alterados pelo Conselho Deliberativo, por sua iniciativa, ou proposta da Assembléa Geral, sujeito á approvação do Conselho Deliberativo, e qualquer alteração só se considerará approvada se obtiver a seu favor dois terços dos votos do númmero total dos sócios fundadores, e se não offender ou modificar a letra expressa nos artigos 37 trinta e sete, quarenta e cinco 45 e quarenta e sete 47 e seus parágrafos primeiro 1º, segundo 2º e terceiro 3º.

Art. 47º - A denominação do Clube e as suas cores, preto, vermelho e branco, e seu emblema são immutáveis. 

Art. 48º - No caso de dissolução do Clube, a qual só poderá ser deliberada por dois terços dos votos em Assembléa Geral a que comparecerem no mínimo trez quartos dos sócios fundadores, o activo do Clube, depois da liquidação do passivo social, será transferido ás instituições de caridade que a Assembléa Geral designar. Para a respectiva liquidação, será nomeada uma commissão especial, com poderes especificados, e a venda das propriedades e bens do Clube só poderá ser feita em pasta pública. 

Art. 49º - Os sócios do Clube não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociaes. 

Art. 50º - Sendo este clube fundado em continuação da A. A. Palmeiras, responderá pelo seu activo e passivo.

Art. 51º - Os casos ommissos nos presentes Estatutos regular-se-ão pelas leis vigentes. 

Art. 52º - Os presentes Estatutos entrarão em vigor na data da sua primeira Assembleá Geral, com qualquer númmero.


Lista total de signatários considerados sócios fundadores

- Edgard de Souza
- Alberto Hugo de Oliveira Caldas
- Gastão Rachou
- Luiz Oliveira de Barros
- João B. da Cunha Bueno
- Caio Luís Pereira de Souza
- Thomaz da Cunha Bueno
- Frederico de Souza Queiroz
- Mário da Cunha Bueno
- Raul da Cunha Bueno
- Francisco da Cunha Bueno Netto
- Francisco Luiz da Cunha Bueno
- Clemente Sampaio Vianna
- Alfredo Telles Rudge
- Lauro Cardoso de Almeida
- Ruy Nogueira
- Elias Alves Lima
- David Pacheco Alves de Araújo
- Paulo Lopes de Oliveira
- Sylvio de Queiroz Ferreira
- Amadeu da Silveira Saraiva
- Cincinato Reichert
- Dario Freire Meirelles
- Cláudio Monteiro Soares
- Onaldo Brancante Machado
- Lauro Amaral Campos
- Raul de Queiroz Ferreira
- Guilherme Prates
- Gabriel da Veiga
- Antônio Macuco Alves
- Ignácio Uchôa da Veiga
- Alberto de Moares Pinto
- Nelson Luiz do Rego
- Paulo Novaes de Barros
- Augusto Portugal dos Santos
- Duffles de Camargo Bueno
- Alcino Vieira de Carvalho
- Joaquim Penino
- Paulo Machado de Carvalho
- Antônio Augusto Monteiro
- Arthur José da Nova
- Anésio A. do Amaral
- Caio da Silva Prado
- Cincinato C. Braga
- Vicente Ancona
- Joaquim A. Sampaio Vidal
- Anatole Salles
- Antônio Smith Bayma
- Antônio Pereira Lima
- Mário Meirelles Reis
- Arturo Spengler
- Fábio da Silva Prado
- Thomaz Whately
- P. G. Meirelles
- Luiz do Amaral Cezar
- Heubaldo Siciliano
- João da Costa Marques
- Paulo Casemiro da Costa
- João Oliveira de Barros
- Augusto R. Mendonça
- Ubirajara Martins de Souza
- Ruy de Azevedo Sodré
- Edward K. Louner
- José Armando Affonseca
- José Carlos Affonseca
- Eurico Sodré
- José Carlos de Macedo Soares
- Samuel Augusto de Toledo
- José Junqueira de Oliveira
- Francisco Junqueira de Oliveira
- Carlos dos Santos Macedo
- Júlio Revoredo
- Mário Egydio Sousa Aranha
- Oscar Rodrigues Alves
- Mariano Procópio
- William Edward Lee
- Mário Bastos Cruz
- João Álvares Rubião Filho
- Hannibal O. Lacerda
- Francisco de Godoy
- Júlio de Mesquita Filho
- Rubens de Abreu Sampaio
- Augusto de Castro Leite
- José Martins Costa
- Marcello Paes de Barros
- Edmundo Xavier Ribeiro de Mendonça
- Raul Estella
- Edmundo Cezar Amorim
- Névio Nogueira Barbosa
- Sylvio Alves de Lima
- Raphael Penteado de Barros
- Plínio Botelho do Amaral
- Francisco de Godoy Sobrinho
- Jorge Alves de Lima
- Francisco da Cunha Junqueira
- Francisco de Paula Amarante
- Ariosto Ferraz de Souza
- Firmiano de Moraes Pinto Filho
- Manoel Antônio Duarte de Azevedo
- Sylvio da Costa Boock
- Haroldo de Azevedo Sodré
- Eugênio Sodré Borges
- José Marcondes de Moura
- Décio de Toledo Leite
- Nestor M. Ayrosa
- Raul Guimarães
- Benévolo Luz
- Mário Minervino
- Oswaldo Sampaio
- Simão de Toledo Piza
- Cláudio Monteiro Soares Filho
- Paulo Espíndola de Aquino
- Benedicto Montenegro
- Raphael Salles Sampaio
- Augusto Brant de Carvalho
- Albert John Church
- L. Lins de Vasconcellos
- Lauro Cordeiro
- Luiz Marcondes de Moura
- Antônio Carvalho Saraiva
- Lauro Gomes
- Raul Zucchi
- Manoel Carlos Aranha
- Antônio Godoy Moreira e Costa Sobrinho
- Francisco Xavier Paes de Barros Filho
- Arnaldo Alves da Motta
- João Alves de Lima
- Alberto Alves da Motta Filho
- Luiz Fernando do Amaral
- Ataliba Pompeo do Amaral
- Sergio Meira Filho
- Vicente Assumpção
- Mário Suplicy Scutari
- Cândido Cortez
- Agenor Guerra Corrêa
- Caio da Silva Ramos
- Estevam José de Almeida Prado
- Bernardo Morelli
- Paulo da Silva Gordo
- Mário Tavares Filho
- Henrique Pegado
- Octávio de Godoy Vaz de Oliveira
- Plínio da Silva Prado
- Carlos de Andrada Coelho
- Wallace Simonsen
- Fernando Egydio
- Flávio Rodrigues
- Luiz Aranha Júnior
- Ernesto Amarante
- Raphael Luís P. de Sousa
- Cássio de Toledo Leite
- Luiz F. Baeta Neves Júnior
- Rubens de Moraes Salles
- Aranha Netto
- Afrânio Lessa
- Adalberto de Queiroz Telles Filho
- Cândido M. Rocha
- Clemente Costa e Silva
- Antônio Carlos Cocneição
- Alberto Menezes Borba
- Joaquim Luiz Alves de Lima
- João B. de Castro Prado
- Francisco Collet e Silva
- Leonel Benevides de Rezende
- Samuel de Toledo Filho
- Paulo Vidigal Vicente de Azevedo
- Nestor de Almeida
- Clodoaldo Caldeira
- Bartholomeu Vicente Gugani
- Milton de Aguiar
- Luiz Mesquita de Oliveira
- José Torres
- Arthur Friedenreich
- Afrodísio Formiga Camargo Xavier
- Caetano Caldeira
- Lauro Monteiro Pinheiro de Lima
- Francisco Abate
- José Infante Vieira Júnior
- Octacílio Toledo de Barros
- João Ataliba Marcondes Machado
- Sergio Juventino Pereira
- Antônio Carlos Seixas
- Romeu Azevedo Nestor dos Santos
- Waldemar Godoy
- João Álvaro Botelho de Miranda
- Alfredo Teixeira
- Fausto de Andrade Junqueira
- Luiz Ramalho Alves
- Miguel dos Santos Junior
- Paulo Tarso Rodrigues Vasconcellos
- Pedro Paulo Corrêa
- Francisco Ribeiro Arantes
- Cantídio de Moura Campos
- Erasmo Fleury de Assumpção
- Luiz Gonzaga de Toledo
- Antônio Augusto Fleury de Assumpção
- Raphael Barros Sobrinho
- Antônio Paes Barros Júnior
- Nelson Coutinho
- Dácio A. de Moraes


(Grafia original, da época).

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